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>> Acção 3.2.1. - Conservação e Valorização do Património Rural


 > Âmbito

As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:

 > Objectivos

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito da estratégia local de desenvolvimento (ELD) do Gal TAGUS.

 

 > Beneficiários

Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, autarquias locais e GAL TAGUS, no âmbito de acções para a preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.

 

 > Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários


 > Critérios de Elegibilidade das Operações


 > Investimentos Elegíveis

 > Investimentos Não Elegíveis

Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».

 

 > Despesas Elegíveis

 

 Investimentos materiais

 Investimentos imateriais

 > Despesas Elegíveis Específicas

 

Investimentos materiais

Investimentos imateriais

> Despesas Não Elegíveis

 

 Investimentos materiais

 Investimentos imateriais

 > Obrigações dos Beneficiários


 > Forma e Nível do Apoio

 Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

  

 Investimentos (€)

 Taxa de Financiamento 

≥5.000 e ≤200.000

60% 

 

 > Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (VER AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (VER FORMULÁRIO DE CANDIDATURA v7)

 

 > Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

 

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  1. (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40 % para «valia global da operação (VGO)»;
  2. (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  3. (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

Calculo das componentes da Valia Global da Operação

 

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 321 o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

  1. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
    1.a- Complementaridade com outros investimentos
    1.b-Viabilidade técnico-económica
    1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
    1.d -Qualidade Patrimonial

  2. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
    2.a– Utilização de recursos endógenos
    2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
    2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
    2.d- Impacte no desenvolvimento do território
    2.e- Enquadramento em EEC PROVERE
    2.d-  benefícios culturais gerados

  3. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores
    3.a -Capacidade técnica do promotor
    3.b - Tipo de promotor

  4. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
    A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
    - Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
    - Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
    - Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
    - Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior, ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.

  5. Transição de Pedidos de Apoio
    Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

 > Contratação e Pagamento

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 

 > Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

 > Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL TAGUS analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 

 > Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

 > Legislação

> Portaria n. 521/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 906/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto